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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 182/2005. - Tendo o artigo 2.º do Decreto n.º 100-B/2004, de 22 de Dezembro, fixado o dia 20 de Fevereiro de 2005 como data da eleição dos deputados à Assembleia da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, proceder à actualização do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.
Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se:
Para a eleição dos deputados à Assembleia da República, os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, são os seguintes:
x=Euro 201,76 (verba por concelho);
y=Euro 0,02 (verba por eleitor inscrito);
z=Euro 40,86 (verba por freguesia).
17 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
