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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4611/2005 (2.ª série). - Com vista à construção dos emissários de saneamento afectos ao projecto do subsistema de águas residuais de Alijó-Favaios, integrado no subsistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, e respectivas infra-estruturas, a executar no município de Alijó, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 315/DSJ, de 21 de Dezembro de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 - As 13 parcelas de terreno n.os 001, 005 a 009, 009.1, 009.2, 013, 015, 016, 001 CE e 002 CE, identificadas nos mapas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 270-A/2001, de 6 de Outubro.
2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m (1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta) e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação da conduta;
b) A proibição de qualquer construção, plantação de árvores ou arbustos;
c) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta.
3 - É permitida a utilização temporária de uma faixa de trabalho de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta referida no número anterior), durante a fase de execução dos trabalhos, bem como para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infra-estruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., e que à mesma possam estar associadas.
4 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, a absterem-se de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária ou de plantar árvores e assim, nessa conformidade, a manterem livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944.
5 - Os encargos com a servidão são da responsabilidade da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
14 de Fevereiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
Mapa de servidões e conduta elevatória do subsistema de Alijó-Favaios
Concelho: alijó.
