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Ato Original
Aviso n.º 5188/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal se encontram afixadas no edifico dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
