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Ato Original
Aviso n.º 5984/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura, cuja proposta foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de Junho de 2003, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 14 de Maio de 2003, conforme consta do edital n.º 231/03, afixado nos Paços do Município em 2 de Julho de 2003.
2 de Julho de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura
1 - Objectivos, denominação e âmbito.
O Prémio Municipal de Arquitectura, instituído pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com uma periodicidade bienal, destina-se a promover e incentivar a qualidade arquitectónica que contribua para a valorização e salvaguarda do património do concelho de Vila Franca de Xira.
O prémio será distribuído por duas secções distintas:
Secção A - edifícios novos;
Secção B - edifícios recuperados.
2 - Critérios de avaliação.
Na apreciação dos trabalhos, o júri terá em linha de conta os seguintes aspectos: a inovação e a integração do objecto arquitectónico, quer seja a uma escala urbana ou à escala do próprio edifício.
Na secção A serão consideradas intervenções, com projectos de autoria de arquitectos, não condicionadas por preexistências na área de intervenção.
Na secção B serão considerados também projectos elaborados por arquitectos para edifícios existentes, admitindo-se que a intervenção tenha alterado a forma ou a função, respeitando, no entanto, o edifício existente.
3 - Natureza do prémio.
Os prémios serão constituídos por um valor pecuniário de 5000 euros, a atribuir por cada secção, sendo divididos em partes iguais entre o promotor e o autor ou autores dos projectos de arquitectura das obras.
Além dos prémios, pode o júri decidir atribuir até três menções honrosas, sem valor pecuniário. Será ainda atribuído a cada conjunto premiado com valor pecuniário ou menção honrosa uma placa a colocar no edifício em local a definir pelo projectista e onde se identifique o tipo de prémio, o promotor, e o autor.
O júri reserva-se ainda o direito de propor não atribuir o prémio em qualquer das secções, ou beneficiar uma das secções com os dois prémios.
4 - Selecção e admissão.
Poderão concorrer entidades públicas ou privadas, e o autor ou autores de projectos de arquitectura de obras no concelho de Vila Franca de Xira concluídas até 31 de Dezembro do ano anterior ao da formalização da candidatura, quando entenderem encontrar-se nas condições do presente Regulamento.
Poderão ser consideradas obras promovidas pelos serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira desde que não sejam de autoria de algum membro do júri.
Além das obras apresentadas pelos seus autores, poderão também ser propostas, por munícipes, outras obras, caso a sua qualidade o justifique.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira fornecerá aos concorrentes uma ficha de admissão à qual, depois de devidamente preenchida, será anexado um processo que deverá conter:
Memória descritiva;
Peças desenhadas do projecto;
Levantamento fotográfico que permita avaliar a intervenção, referindo, se possível, a situação anterior e o resultado final.
Compete à Câmara Municipal juntar os elementos, contando para tal com a colaboração dos concorrentes.
Os concorrentes deverão entregar um painel A0, em suporte rígido, explicativo do seu projecto (ver n.º 7).
Os processos de candidatura deverão ser formalizados no Departamento de Habitação e Urbanismo.
5 - Exclusão.
Não podem ser consideradas, para efeitos de atribuição do Prémio Municipal de Arquitectura, obras em cujos projectos tenha, a qualquer título, participado algum dos membros do júri.
Não serão considerados, para efeitos do concurso, obras que tenham participado nas anteriores edições do Prémio Municipal de Arquitectura.
Apenas serão admitidas obras finalizadas no ano anterior à da candidatura.
6 - Constituição do júri
O júri será constituído por:
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
Figura de destaque no panorama nacional na área da arquitectura;
Um arquitecto representando a Ordem dos Arquitectos;
Dois arquitectos do Departamento de Habitação e Urbanismo.
7 - Participação dos concorrentes e atribuição do prémio.
O júri fará uma primeira apreciação das candidaturas apresentadas, a partir da qual fará uma pré-selecção dos trabalhos.
A seguir fará uma comunicação aos seleccionados para apresentarem os seus trabalhos num painel A-0, em suporte rígido, onde seja explicado, de uma forma clara, o projecto.
Podem também os concorrentes, se o desejarem, apresentar maquetas dos edifícios. Nesse caso deverão avisar atempadamente o serviço encarregue da exposição dos trabalhos.
A atribuição dos prémios será conhecida na inauguração da exposição, que será realizada pelo serviço encarregue da organização desta iniciativa.
8 - Calendarização.
Divulgação do concurso - permanente.
Recolha dos trabalhos - mês de Janeiro de cada ano.
Reuniões do júri - mês de Fevereiro de cada ano.
Selecção - 1 a 5 de Março de cada ano.
Início da exposição - a definir em cada ano.
Encerramento da exposição - a definir em cada ano.
