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Ato Original
Aviso n.º 5996/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no átrio do edifício destes Serviços.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso do Diário da República.
12 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Vitorino.
