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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2227/2004 (2.ª série). - 1 - Sempre que se torne necessário, até ao final do presente ano, autorizo o pessoal do meu Gabinete a deslocar-se em serviço oficial dentro do País, bem como as despesas inerentes.
2 - Autorizo também o pessoal administrativo e auxiliar e os motoristas do meu Gabinete a prestar horas extraordinárias e de descanso semanal, sempre que tal se torne necessário.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
2 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
