Relacionados
Ato Original
Edital n.º 74/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga:
Torna público que, após audiência e aprovação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Sever do Vouga, em sessão realizada no dia 22 de Dezembro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 14 do referido mês, aprovou o Regulamento Municipal para a Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos.
15 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.
Regulamento para a Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos
Preâmbulo
A educação e o ensino constituem atribuições das autarquias locais, de acordo com as disposições das Leis n.os 159/99 e 169/99, respectivamente de 14 e 18 de Setembro.
No âmbito de tais atribuições é intenção desta Câmara Municipal atribuir apoios a estratos sociais desfavorecidos como forma de incentivar os jovens estudantes à frequência de cursos superiores, promovendo-se, deste modo, a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior e a melhoria da qualificação profissional dos jovens do concelho, dotando-o de quadros técnicos imprescindíveis ao seu desenvolvimento sócio-económico e cultural.
Pretende-se, assim, proporcionar o apoio financeiro àqueles jovens a quem, dadas as condições sócio-económicas, seria impedido o prosseguimento dos estudos.
Pesou ainda nesta decisão a certeza de que os apoios a conceder irão incentivar e viabilizar uma futura carreira profissional de jovens que tiveram um passado escolar com sucesso, sempre dentro dos limites impostos pela capacidade financeira orçamental do município.
Face ao exposto, tais apoios a conceder através de subsídios vão contribuir para custear as despesas de alojamento, transporte, material escolar e propinas, saúde e alimentação aos referidos estratos sociais.
Finalmente, a sua concessão implica para os beneficiários a obrigatoriedade de prestarem colaboração à Câmara Municipal, designadamente na realização de objectivos de interesse para o concelho.
Neste sentido, considera-se como norma habilitante o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º
Princípios
O presente Regulamento tem por objectivo a definição dos critérios de atribuição de subsídios a estudantes do concelho de Sever do Vouga, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior, economicamente mais carenciados.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Só pode requerer a atribuição do subsídio o estudante que reúna cumulativamente, as seguintes condições:
a) Residência no concelho de Sever do Vouga, há pelo menos três anos;
b) Aproveitamento escolar no ano anterior (aprovação e passagem de ano);
c) Inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior ou frequência do curso de ensino superior, no ano lectivo para que solicita a bolsa;
d) Carência económica;
e) Não ser detentor de licenciatura ou equivalência;
f) Não usufruir de qualquer bolsa ou subsídio concedidos por outra instituição para o mesmo ano lectivo.
2 - Para efeitos de atribuição de subsídio, entende-se como estudante economicamente carenciado todo aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é inferior ao salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo.
3 - O pedido de atribuição tem carácter anual e é feito mediante requerimento em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal e instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Declaração de IRS, relativa ao ano anterior do agregado familiar, ou em alternativa, recibos de pensões, de vencimentos, ou declaração autenticada da entidade patronal;
c) Confirmação dos encargos mensais/anuais fixos com propinas;
d) Certidão ou declaração do respectivo estabelecimento de ensino comprovativa da matrícula ou inscrição no ano a que se candidata;
e) Certidão ou declaração do(s) estabelecimento(s) de ensino comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar no ano lectivo anterior;
f) Atestado de residência da junta de freguesia, comprovando a situação económica do agregado familiar e sua composição;
g) Certidão da Repartição de Finanças, comprovando os bens patrimoniais do agregado familiar.
4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão preferencialmente seleccionados com base nas seguintes condições:
Carência económica do agregado familiar;
Melhor aproveitamento escolar;
Situação de orfandade.
5 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Sever do Vouga, podendo, para o efeito, os candidatos serem submetidos a uma entrevista, prevendo-se, se for caso disso, a audição de outros intervenientes da comunidade.
6 - Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
a) O estudante, quando de maioridade;
b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
Artigo 3.º
Prazo de entrega
O processo de candidatura decorrerá durante o mês de Outubro, após divulgação feita através de anúncios públicos, que especificarão as condições a satisfazer pelos candidatos.
Artigo 4.º
Montante dos subsídios
1 - O número limite de subsídios a conceder em cada ano lectivo é de 10.
2 - Os subsídios têm a natureza de uma comparticipação mensal fixada num valor até 20 000$00, consoante o grau de necessidade do beneficiário.
3 - A duração normal do subsídio é de 10 meses, com início em 1 de Outubro do respectivo ano lectivo.
4 - Têm direito à renovação do subsídio anual todos os estudantes que vierem a ser contemplados, desde que cumpram na íntegra as normas deste Regulamento.
5 - Os candidatos à renovação têm prioridade sobre todos os outros.
Artigo 5.º
Decisão
Cabe ao executivo, em reunião de Câmara, apreciar e deliberar sobre as propostas de candidatura, tendo em consideração os elementos anteriores, sendo a lista classificativa final afixar até 30 de Novembro, data até à qual pode ser apresentado o certificado de aproveitamento escolar dos candidatos que tenham exames a fazer na segunda época.
Artigo 6.º
Cessação do direito
1 - Os pedidos indeferidos resultam de processos de candidaturas incompletos, falta de documentos, e ou não satisfação das condições fixadas neste Regulamento.
2 - Os requerentes poderão suprir as insuficiências ou deficiências do processo no prazo de 10 dias a contar da data da notificação pela Câmara, para o efeito.
São excluídos do concurso os candidatos que prestem intencionalmente falsas declarações.
3 - No prazo de cinco dias úteis, contado da afixação da lista, poderá qualquer candidato apresentar reclamação fundamentada, por escrito, dirigida aos serviços da acção social, que decidirá de acordo com o presente Regulamento, não havendo recurso da decisão tomada.
Artigo 7.º
Pagamento
1 - O montante que venha a ser determinado por aplicação do disposto no artigo 4.º será pago em 10 prestações mensais, sucessivas e iguais, com efeitos a partir do mês de Outubro de cada ano.
2 - Os pagamentos far-se-ão mediante transferência bancária até ao dia 15 de cada um dos meses a que dizem respeito.
Artigo 8.º
Obrigações do beneficiário
1 - O estudante beneficiário é obrigado a participar à Câmara Municipal de Sever do Vouga as circunstâncias que possam alterar as condições anteriores de admissão ao concurso, designadamente:
a) Mudança de residência;
b) Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
c) Anulação da matrícula/desistência do curso;
d) Alteração da situação económica;
e) Atribuição de subsídio por outra entidade.
2 - O não cumprimento destes deveres implicará a suspensão imediata do subsídio em qualquer altura do ano lectivo.
3 - No prazo de 30 dias após o final do ano lectivo o estudante beneficiário é obrigado a apresentar à Câmara Municipal certidão comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar e declaração de não ter havido quaisquer alterações durante o decurso do ano que tivessem levado à redução da bolsa ou da sua suspensão.
4 - A detecção de alteração das circunstâncias que levaram à atribuição do subsídio e fixação do seu montante originará a devolução à Câmara dos montantes indevidamente recebidos.
Artigo 9.º
Dúvidas
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sever do Vouga.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor a partir do próximo ano lectivo 2001-2002, depois da publicação feita nos termos legais.
