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Ato Original
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
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Processo n.º 543/04.7TYVNG.
Falência (apresentação).
Requerente - Terbio - Sociedade de Comercialização de Bens, Lda
Efectivo com. credores - o Estado - Fazenda Nacional e outro(s).
A Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que por sentença de 8 de Novembro de 2005, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência da requerente Terbio - Sociedade de Comercialização de Bens, Lda, número de identificação fiscal 504576429, com domicílio na Avenida da Senhora da Hora, 72, 4450-000 Matosinhos, tendo sido fixado em 30 dias, contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1, alínea e), do CPEREF.
Foi nomeado liquidatário judicial Álvaro Manuel Botelho da Costa, Rua de José J. Gomes da Silva, 49, 7.º, direito, 4450-171 Matosinhos.
19 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - A Oficial de Justiça, Fábia de Jesus Moreno.
3000210002
