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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Aviso
Torna-se público que, por meu despacho datado de 8 de Junho de 2006, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de 10 lugares da categoria de especialista, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o seu preenchimento.
2 - O local de trabalho é na área do município.
3 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro; 204/98, de 11 de Julho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho.
4 - Remuneração e outras condições - a remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta o índice que os candidatos possuam, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Especiais - os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, por força do n.º 1 do artigo 1.º Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento-tipo, disponível na Divisão de Gestão Administrativa ou Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços de Concelho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Praça de Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente, na Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara, ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
7 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, ainda, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, devidamente documentado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual conste a natureza do vínculo, categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos últimos três anos de serviço classificado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal, frente e verso.
7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7, serão excluídas.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da prestação de prova de conhecimentos escrita (PCE), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - A prova de conhecimentos escrita (PCE), com duração de duas horas, será pontuada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação:
Constituição da República Portuguesa.
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações.
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações.
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as respectivas alterações.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as respectivas alterações e diplomas subsidiários.
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Setembro, com as respectivas alterações.
11.1.1 - A prova de conhecimentos escrita tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, as classificações inferiores a 9,5 valores.
11.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.3 - Entrevista profissional de selecção - com duração máxima de trinta minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
12 - Classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = PCE + AC + EPS/3
em que:
CF = classificação final.
PCE = prova de conhecimentos escrita.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - Constituição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vereador.
Vogais efectivos:
Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Maria Paula Coelho Soares, directora do Departamento de Administração Financeira.
Vogais suplentes:
Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Ana Isabel da Cruz Brázia, chefe de Divisão de Contabilidade.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal suplente.
15 - Afixação e publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 3.ª série, ou afixadas no edifício dos Paços do Concelho de Alenquer, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados das mesmas através de ofício.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
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