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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO CONDE
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da presente publicação no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:
Grupo de pessoal operário qualificado:
Concurso I - 12 lugares de jardineiro principal.
Concurso II - 1 lugar de carpinteiro.
1 - Os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - os presentes concursos são válidos exclusivamente para as vagas posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice das respectivas categorias, estabelecido no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional:
Concurso I - o constante do Despacho n.º 3/88 do SEALOT, publicado no Diário da República n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
Concurso II - o constante do Despacho n.º 1/90 do SEALOT, publicado no Diário da República n.º 23, de 27 de Janeiro.
5 - Local de trabalho - Paços do Concelho de Vila do Conde.
6 - São requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
7 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria a que se refere o presente concurso, faz-se de entre os candidatos da respectiva carreira, que cumpram os requisitos constantes no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente desta Câmara Municipal, solicitando a admissão ao concurso, do qual deverá constar o nome, estado civil, residência, número e data de emissão do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, habilitações literárias e profissionais, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila do Conde, Divisão de Recursos Humanos, Rua da Igreja, 4480-754 Vila do Conde, até ao termo do prazo estipulado no presente aviso.
9 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço;
c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila do Conde ficam dispensados de apresentar os documentos que constem dos seus processos individuais.
11 - Métodos de selecção dos candidatos - prova prática de conhecimentos específicos, com duração de sessenta minutos, consistirá na execução de um determinado trabalho, relacionado com o conteúdo do lugar a prover. A entrevista profissional terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais dos candidatos.
12 - As provas serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente aos candidatos.
13 - Constituição do júri do concurso I e II:
Presidente - engenheiro António Caetano, vereador, que será substituído pelo primeiro vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.
Vogais efectivos:
Arquitecta Fernanda Órfão, arquitecta paisagista assessor.
Dr.ª Manuela Lima, jurista assessor principal.
Vogais suplentes:
Dr. Nuno Castro, director de departamento.
Engenheira Maria João Teixeira, técnica superior de 2.ª classe.
13 - Os candidatos admitidos a concurso serão notificados, nos termos do artigo 35.º, e os excluídos, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
1 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida.
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