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Ato Original
Protocolo n.º 112/2006
Protocolo de modernização administrativa
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:
1 - A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e
2 - A Scalabis Norte - Associação de Freguesias de Direito Público do Norte do Concelho de Santarém, pertencente ao município de Santarém, representada pelo presidente da Junta de Freguesia.
1.º
Objecto do protocolo
Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de Euro 60 962 e que se identifica por unidos para servir melhor.
2.º
Vigência
1 - O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2008, sendo elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2006.
2 - O prazo de execução do protocolo apenas pode ser prorrogado por um ano, desde que a prorrogação seja solicitada até ao dia 15 de Setembro do ano inicialmente previsto para a sua conclusão.
3.º
Comparticipação financeira
1 - A freguesia beneficiará de uma comparticipação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da DGAL, de Euro 30 481, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:
2006 - Euro 12 192,50;
2007 - Euro 9144;
2008 - Euro 9144,50.
2 - Qualquer alteração ao cronograma financeiro mencionado no número anterior deve ser comunicada à comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) respectiva até ao dia 15 de Setembro de cada ano.
3 - O pagamento da última fracção, de 10% da comparticipação, apenas poderá ser feito pela DGAL após a entrega de um relatório final de execução do projecto, a enviar à CCDR, dentro do prazo da vigência do protocolo.
4.º
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da freguesia contratante e da Presidência do Conselho de Ministros (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.
5.º
Aplicação das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.
6.º
Desafectação de verba
Se o investimento final for inferior ao previsto no n.º 1.º deste protocolo, a comparticipação a pagar pela DGAL será ajustada, proporcionalmente, à inicialmente prevista, sendo desafectada da comparticipação a verba resultante da diferença entre o valor estipulado no n.º 1 do n.º 3.º e a que, efectivamente, a freguesia tiver direito.
7.º
Cumprimento das acções
No caso de a freguesia contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial das acções previstas na candidatura, deverá comunicar este facto atempadamente à CCDR, de forma a que os prazos constantes neste protocolo possam ser cumpridos.
8.º
Acompanhamento
1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.
2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 - À freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.
8 de Setembro de 2006. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente do Conselho de Administração da Scalabis Norte - Associação de Freguesias de Direito Público do Norte do Concelho de Santarém, (Assinatura ilegível.)
