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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 30/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Sá, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 75/02.8 TBAMT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Leite Andrade, casado, titular do bilhete de identidade n.º 58262610, filho de Manuel Correia de Andrade e de Ana Gonçalves Leite, nascido a 21 de Novembro de 1957, em São Gonçalo, Amarante, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alíneas a) e f), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea a), do mesmo diploma, praticado em 16 de Dezembro de 1997, e dos crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, previstos e punidos pelo artigo 272.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 16 de Dezembro de 1997, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Sá. - A Oficial de Justiça, Virgínia Cerqueira.
