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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 39/2003 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/00.3 TBAVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Isaura Cândida Pereira Rodrigues, filha de Manuel Rodrigues Pereira e de Laurinda Pereira, natural da freguesia e concelho de Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Fevereiro de 1967, divorciada, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7760039, residente na Rua de 25 de Abril, bloco 5, 1.º, direito, 3850 Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, ambos do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Pe-nal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Oficial de Justiça, António Oliveira.
