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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 40/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1254/01.0PBAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique Fernandes Barreto Matos, filho de Henrique Lopes de Matos e de Marcelina Fernandes Barreto de Matos, natural da freguesia de Pardilhó, concelho de Estarreja, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Setembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11381321, emitido em 22 de Janeiro de 2001, por Aveiro, residente na Travessa da Cumieira, 14, Póvoa do Valado, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 6 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - O Oficial de Justiça, Paulo Marta.
