Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 45/2003 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 572/00.0 PABCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Luís Pinto de Oliveira, filho de Joaquim Luís Barbosa de Oliveira e de Inês da Conceição Pinto Sampaio, natural da freguesia de Caldas de Vizela (São João), concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Abril de 1967, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 8419109, residente na Rua de Francisco Costa, 192, São João, 4815 Caldas de Vizela, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2000, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Isaura Maria Sousa Pereira Gomes.
