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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 48/2003 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 68/01, pendentes neste 1.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Aníbal Manuel Alves Cardoso, casado, industrial, nascido a 21 de Agosto de 1953, natural de Landim, Vila Nova de Famalicão, filho de Ilídio da Silva Cardoso e de Hermínia Pinheiro Alves, com última residência conhecida no lugar de São Brás, Landim, Vila Nova de Famalicão, Bairro da Misericórdia, 13, Vila Franca de São Martinho, Barcelos, titular do bilhete de identidade n.º 2997454, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 21 de Outubro de 1992, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º, e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 (este último na redacção dada pela Lei n.º 25/81, de 21 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro), e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com os artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, por despacho de 7 de Novembro de 2002, foi declarada cessada a situação de contumácia, em virtude de ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido artigo 118.º, n.º 1, do Código Penal.
11 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - A Escrivã-Auxiliar, Isaura Maria Sousa Pereira Gomes.
