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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 61/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 180/02.5TABRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Maria Teixeira Amaral da Silva, filha de Luís da Silva e de Maria do Céu Teixeira Amaral, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 29 de Maio de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 7403311, residente na Rua do Dr. Egídio Guimarães, 46, 1.º, direito, 4710 Braga, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
