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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 64/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 346/99.9TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Svein Markar, residente na Rua de Celestino Cachão, Vivenda Panorama, Portela Aldeia da Piedade, Vila Nova de Azeitão, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1, 2 e 5, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, actualmente previsto e punido pelo artigo 105.º, n.os 1, 2 e 5, do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Apolinário.
