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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 69/2003 - AP. - O Dr. João Manuel A. Ramos Lopes, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 11 066/02.9TBBRG-5 (ex-processo n.º 109/01-T), pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Carlos Matos Bacelar Pires, filho de Carlos Diamantino Bacelar Pires e de Ana dos Prazeres Matos da Silva Pires, natural da freguesia de São João do Souto, concelho de Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1961, casado, residente na Rua dos Peões, 13, 2.º, A 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, com referência ao artigo 30.º, n.º 2, do diploma, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel A. Ramos Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Ana Costa.
