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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 70/2003 - AP. - O Dr. João Manuel A. Ramos Lopes, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 11 066/02.9TBBRG-5 (ex-processo n.º 109/01-T), pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel de Sá e Silva, filho de Joaquim Guilherme Horácio Augusto Silva e de Fernanda Conceição Carvalho de Sá, natural da freguesia de Merelim, concelho de Braga, nascido a 7 de Março de 1954, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 11845249, residente na Rua do Patrocínio, 63, 4.º, B, Santa Isabel, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, com referência ao artigo 30.º, n.º 2, do diploma, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel A. Ramos Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Ana Costa.
