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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 72/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 569/96.2PBCLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim António Urbano, filho de Arnaldo da Silva Urbano e de Felícia Antónia, natural da freguesia de Canha, concelho do Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Setembro de 1954, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 6405922, emitido em 27 de Agosto de 1997, residente na Rua do Dr. Caldas Lopes, 2, 1.º, direito, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de recusa a exame, previsto e punido pelo artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, praticado em 8 de Agosto de 1996, por despacho de 16 de Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por amnistia, tendo sido declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Leal Pereira.
