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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 73/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 852/98.2PBCLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Joaquim Ribeiro Lopes, filho de Joaquim Ribeiro Lopes e de Maria Aurélia Ribeiro, natural da freguesia de Salir de Matos, concelho das Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Maio de 1972, divorciado, carpinteiro de cofragens, titular do bilhete de identidade n.º 9952859, emitido em 14 de Agosto de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Tábua, 16, Barrantes, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência à alínea d) do artigo 202.º do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 1998, por despacho de 30 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência, o que equivale à sua apresentação em juízo.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Leal Pereira.
