Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 82/2003 - AP. - A Dr.ª Augusta Ferreira Palma, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Celorico da Beira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 177/00.5TBCLB (antigo processo n.º 127/2000), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Borja Amaya, filho de Manuel Borja Amaya e de Dolores Amaya, natural de Espanha, nascido a 10 de Abril de 1955, residente na Rua da Quinta da Goja, 32, Frossos, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido, à data dos factos, pelos artigos 241.º, alínea a), do Código Penal de 1982, e 265.º, alínea a), do Código Penal de 1982, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho proferido em 25 de Outubro de 2002, nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Augusta Ferreira Palma. - O Oficial de Justiça, Carlos Lopes.
