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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 83/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 252/97.1 TBCHV (27/2001), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Hermínio Tomé Afonso, filho de José Manuel Afonso e de Maria Augusta Tomé, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Julho de 1968, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 8984991, emitido em 1 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Portela, Gondezende, 5300 Bagança, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, atento o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 1996 e 21 de Outubro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte ou licença de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos em quaisquer repartições públicas.
11 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Matilde Pereira.
