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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 85/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5/00.1 TBCHV, pendente neste Tribunal, contra a arguida Rosalina dos Santos Ferreira Seixas Oliveira, filha de Cândido Lopes e de Mariana dos Santos Ferreira, natural da freguesia de Rio Torto, concelho de Valpaços, de nacionalidade portuguesa, nascida a 27 de Outubro de 1963, casado, empregada de padaria, titular do bilhete de identidade n.º 9812300, residente na Rua da Ponte, 43, Santa Maria Maior, 5400 Chaves, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, atento o disposto nos artigos 2.º, n.º 4, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - O Oficial de Justiça, José Eduardo.
