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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 87/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 106/01.9 TBCHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gil Moura Pires, filho de Marcelino Augusto Pires e de Maria Rosa Moura, natural da freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Julho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12061996, residente em Bouçoães, 5430 Valpaços, por se encontrar acusado da prática do crime relativo ao serviço militar, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto e da Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte ou licença de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de autoridades públicas.
22 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Matilde Pereira.
