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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 90/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 107/02.0 TBCHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Miguel Vaz da Silva, filho de Faustino da Silva Barriga e de Palmira das Neves Vaz, natural da freguesia de Madalena, concelho de Chaves, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Fevereiro de 1982, solteiro, residente no Edifício Mira Tâmega, bloco A, 4.º, esquerdo, 5400 Chaves, o qual foi acusado pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 5 de Novembro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 6 de Novembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter qualquer documento ou certidão junto do arquivo de identificação civil, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, dos governos civis, da Direcção-Geral de Viação e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, e, ainda, o arresto sobre todas as contas bancárias de que o arguido seja titular-artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Licínia Carneiro.
