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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 91/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/96.8 JACHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno João dos Santos Braz, casado, nascido a 9 de Fevereiro de 1962, natural de Angola, filho de Francisco Sales Braz e de Antonieta Teixeira dos Santos, residente na Casa Azul (Galescape), Madalena, 5400 Chaves, o qual foi acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Janeiro de 1996, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos ou certidões junto do arquivo de identificação civil, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, dos governos civis, da Direcção-Geral de Viação e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis.
11 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Berta Lopes.
