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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 95/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2097/00.4TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Gomes Lopes, filho de Francisco Sampaio Lopes e de Maria Dolores Ferreira Gomes, natural da freguesia e concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Fevereiro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 10200114, emitido em 17 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Louredo, 731, Calendário, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas. Tais efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Ana Fonseca.
