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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 96/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da de Coimbra, saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17/01.8GTCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Vieira Barros, filho de Manuel Jorge Barros e de Maria de Freitas Vieira, natural da freguesia de Santo António da Serra, concelho de Machico, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Dezembro de 1959, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 6328553, emitido em 19 de Junho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Pedrogão, 69, rés-do-chão, Paredes, 2580 Alenquer, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 2001, praticado em 11 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas. Tais efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Ana Fonseca.
