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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 99/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 426/02.5TBCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Maximino Martins Borges, filho de Albano Rodrigues Borges e de Maria Luísa Martins Borges, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Fevereiro de 1949, divorciado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7262718, residente na Quinta do Património, lote 7, 9.º, C, 2685-011 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 23 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo. Esta declaração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 2002, Apêndice n.º 74.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
