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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 102/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1436/00.2PCCBR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Irene da Silva Almeida, filha de Arlindo de Almeida e de Deolinda da Silva, natural da freguesia de Miranda do Corvo, concelho de Rio Vide, de nacionalidade portuguesa, nascida a 20 de Fevereiro de 1954, divorciada, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 4281086, residente em Barroca do Brejo, Olivais, 3000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Julho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
