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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 103/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 906/00.7TACBR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Phillipa Tau Marama Nepe Robertson, filha de Roger James Wiremu Nepe e de Kathrine Pauline Robertson, de nacionalidade neozelandesa, nascida a 20 de Julho de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16199946, residente em Lagares da Beira, 3400, Oliveira do Hospital, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Março de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas. Tais efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Ana Fonseca.
