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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 104/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 173/01.5PECBR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Rosa Maria Castanheira Alves Cortês, filha de António Alves Cortês e de Cecília Castanheira da Silva Cortês, natural da freguesia de Santa Clara, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascida a 19 de Abril de 1966, divorciada, residente na Urbanização da Quinta da Várzea, lote D, fracção F, 3000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 10 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
