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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 112/2003 - AP. - O Dr. Arlindo Martins Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1458/00.3TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Tomé de Figueiredo Melo, filho de José Soares de Melo e de Laura Maria Rodrigues Tomé de Figueiredo, natural da freguesia de Murtede, concelho de Cantanhede, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Março de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7299425, residente na Rua de Sá de Miranda, 56, 1.º, esquerdo, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2000, e do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e obter registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Arlindo Martins Oliveira. - A Oficial de Justiça, Manuela Lima.
