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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 115/2003 - AP. - Faz-se saber que, pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, corre termos uns autos de processo comum, singular, n.º 10/98.6IDCTB (antigo 159/00), que o Ministério Público move contra o arguido António José Correia Gonçalves, divorciado, empregado de balcão, nascido a 13 de Julho de 1955, em Orjais, Covilhã, filho de Francisco Santos Gonçalves e de Maria da Conceição Santos Correia, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em 68766, Hockenheim, Gleistr, 8, Alemanha, por se achar indiciado da prática de um crime de frustração de créditos fiscais, em co-autoria, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro. Mais faz saber que, nos referidos autos, foi declarada cessada a situação de contumácia em que tal arguido se encontrava, por despacho de 7 de Outubro de 2002, por ter sido julgado (absolvido), e encontrar-se findo processo.
8 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Álvaro da Silva Marques. - O Escrivão-Adjunto, António Delgado Paulo.
