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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 118/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da de Elvas, saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 219/98.2PBELV, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Fernando Henriques Madeira, filho de Afonso Samuel Monteiro Madeira e de Vicência Nascimento Ferreira Henrique Madeira, natural da freguesia de Assunção, concelho de Elvas, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Maio de 1964, casado, camionista, titular do bilhete de identidade n.º 6495750, emitido em 31 de Janeiro de 1996, por Portalegre, residente na Rua de João Crisóstomo Antunes, n.º 20, 7350 Elvas, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - A Oficial de Justiça, Sandra Correia.
