Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 120/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9/01.7TBENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adriano Rodrigo Carvalho Araújo, filho de Joaquim Araújo Marques e de Maria Luciana Sá Carvalho, natural da freguesia de Louro, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Novembro de 1968, solteiro, artesão, titular do bilhete de identidade n.º 872582, emitido em 25 de Junho de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Urbanização de Vila d'Este, lote 90, 1.º, direito, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2000, por despacho de 17 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
25 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - O Oficial de Justiça, Vítor Guia.
