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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 123/2003 - AP. - A Dr.ª Célia Margarida F. Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 310/01.0TBEPS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Filipe Almeida Mendonça Santos, filho de Manuel Mendonça dos Santos e de Maria Alice Mendonça dos Santos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Fevereiro de 1970, divorciado, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 11790629, residente na Rua Projectada São João, 21, rés-do-chão, direito, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Célia Margarida F. Lopes. - O Oficial de Justiça, Jorge Devesa.
