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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 124/2003 - AP. - A Dr.ª Célia Margarida F. Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 824/99.0GAEPS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui António Fernandes Parrinha, filho de António Manuel Parrinha Chinita e de Dina Pereira Fernandes Parrinha, natural da freguesia de Gandra, concelho de Esposende, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Janeiro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 12325247, residente no lugar da Ramalhinha, Fonte Boa, 4740 Esposende, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 13 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Célia Margarida F. Lopes. - O Oficial de Justiça, Jorge Devesa.
