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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 129/2003 - AP. - O Dr. Domingos António Neto Mira, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 228/99.4TBETZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Teodorico Carlos Fonseca Cóias, filho de Moisés Félix Fonseca Cóias e de Maria Celestina Cóias Fonseca, natural da freguesia de São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Setembro de 1963, radiotécnico, titular do bilhete de identidade n.º 6273002, emitido em 30 de Maio de 1995, por Évora, residente na Rua de São Pedro, 19, Estremoz, 7100 Estremoz, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 1996, e do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 1996, por despacho de 25 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Domingos António Neto Mira. - O Oficial de Justiça, João Carlos Santos.