Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 134/2003 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1488/00.5PBEVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sara Maria Reis Henriques, filha de João Carlos Raleira Henrique e de Ilda Maria Matos dos Santos Henrique, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, de nacionalidade portuguesa, nascida a 9 de Dezembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11922809, emitido em 30 de Novembro de 2000, por Évora, válido até 30 de Dezembro de 2005, residente na Rua Larga, 10, Bairro da Malagueira, 7000 Évora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 10 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como movimentar quaisquer contas bancárias.
5 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Oficial de Justiça, Zulmira Maria Figueiredo.
