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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 142/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Gomes Loureiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 516/01.1GAFLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Filipe Vieira, solteiro, operário da construção civil, residente em Pinheirinhos, Santo Estevão de Barrosas, 4620 Lousada, por se encontrar acusado da prática dos crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, previstos e punidos pelo artigo 272.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Gomes Loureiro. - O Oficial de Justiça, Domingos Alves.
