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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 143/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cruz, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 268/00.2TBFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Correia Martins, filho de Rui Martins e de Paulina Martins Correia, natural do concelho de Portimão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Dezembro de 1952, comerciante, residente na Rua de Calouste Gulbenkian, 70, 2.º, letra A, Figueira da Foz, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Cruz. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
