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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 145/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 308/00.5PTFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Júlio Andrade Vieira, filho de Pedro Daniel Robins Vieira e de Maria Luísa Pereira Andrade, natural da freguesia de Monte, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Julho de 1971, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10718320, emitido em 9 de Junho de 1998, por Funchal, residente na Rua da Mãe dos Homens, 10, Funchal, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Nazaré Nóbrega.
