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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 148/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 538/00.0PDFUN (127/01), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Guida dos Santos Correia, filha de Joaquim dos Santos e de Maria Joana de Sousa, natural da freguesia de Estreito de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Novembro de 1969, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 11280348, emitido em 17 de Março de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no sítio do Cabo Podão, Jardim da Serra, Estreito de Câmara de Lobos, 9325 Estreito de Câmara de Lobos, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, e 146.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2000, e do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Lopes.
