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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 153/2003 - AP. - O Dr. Jaime Pestana, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 440/00.5PBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Orísio Martinho Mendonça Ferraz, filho de José Manuel Figueira Ferraz e de Maria Luísa Marques Mendonça, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12865887, residente na Travessa da Quinta, 10, São Roque, Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jaime Pestana. - A Oficial de Justiça, Gabriela Leal.
