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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 155/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 684/01.2 TAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Silva Tavares, filho de José António Teixeira Silva e de Maria Manuela da Silva Tavares, natural da freguesia de Água Longa, concelho de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Julho de 1975, solteiro, com último domicílio conhecido na Rua de Arcozelo, 24, 4825-071 Água Longa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.os 3 e 4, Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
