Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 156/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 793/99.6 GBGDM (ex-processo n.º 318/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Carlos Ferreira Veloso, filho de Alfredo António Rodrigues Teles Veloso e de Maria Ângela do Amaral Ferreira, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Outubro de 1980, solteiro, ajudante de mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 11895244, emitido em 6 de Outubro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Eça de Queirós, bloco A, entrada 143, 1.º, esquerdo, Fânzeres, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.os 3 e 4, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.