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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 157/2003 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 201/97.7TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Luís Fernandes de Freitas, filho de Acácio Alfredo Correia de Freitas e de Maria de Jesus Fernandes, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Setembro de 1964, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 6944517, emitido em 24 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua da Alegria, 40, 2.º, esquerdo, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Janeiro de 1997, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
31 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Elisabete Rebelo.
